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AUXÍLIO-MATERNIDADE · ATENDIMENTO NACIONAL
O salário-maternidade, conhecido popularmente como auxílio-maternidade, é um benefício do INSS. Responda à triagem para iniciarmos a análise do seu caso.
Mais tranquilidade para viver esse começoMESMO FORA DO EMPREGO
Em determinadas situações, a proteção do INSS continua por um período depois do último vínculo ou contribuição. É por isso que a data do parto, o CNIS e o histórico profissional precisam ser vistos em conjunto.
COMO FUNCIONA
Cinco respostas objetivas ajudam nossa equipe a entender o cenário inicial.
Ao final, você abre a conversa e envia uma mensagem para confirmar o atendimento.
A equipe confere as informações e explica os próximos passos e documentos.
SEM FORMULÁRIO INTERMINÁVEL
Suas respostas ficam organizadas para a equipe. Quando você abre o WhatsApp, o atendimento já começa sabendo o essencial — sem pedir que repita tudo novamente.
PARA QUEM É A TRIAGEM
O direito não depende apenas de estar trabalhando hoje. O histórico no INSS, a qualidade de segurada e a data do parto ou adoção fazem diferença.
ANÁLISE RESPONSÁVEL
Não prometemos aprovação automática nem um valor fixo. Primeiro entendemos a categoria da segurada, as contribuições e os documentos; depois explicamos as possibilidades com clareza.
VOCÊ NÃO PRECISA RESOLVER TUDO SOZINHA
A equipe Akaza organiza as informações, confere os documentos e explica cada etapa pelo WhatsApp, com uma linguagem simples e sem fazer você repetir toda a história.

DÚVIDAS FREQUENTES
Sim. “Auxílio-maternidade” é o nome mais conhecido pelo público. O nome oficial do benefício previdenciário é salário-maternidade.
É possível em algumas situações, especialmente quando a qualidade de segurada foi mantida. A resposta depende das datas e do histórico contributivo.
Atualmente, o INSS informa que não há carência mínima para as categorias de seguradas, mas a qualidade de segurada precisa ser comprovada na data do parto, adoção ou aborto previsto em lei. Por isso, as datas e o CNIS continuam sendo fundamentais para a análise.
Sim, essas categorias podem ter direito quando os requisitos previdenciários forem atendidos. O histórico de contribuições e a qualidade de segurada devem ser verificados individualmente.
O valor depende da categoria da segurada e do histórico de remunerações ou contribuições. A triagem não substitui o cálculo individual.
Em regra, são 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou natimorto. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração informada pelo INSS é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Documento pessoal com foto, certidão de nascimento ou documento correspondente ao evento e registros das relações previdenciárias, como CNIS, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição. Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
Sim. O benefício pode ser solicitado pelos canais oficiais quando essa for a forma aplicável ao caso. A assessoria é opcional e serve para quem deseja apoio na análise das informações, documentos e acompanhamento.
Não. Ela organiza as informações para o primeiro atendimento. Nenhum requerimento é protocolado ao preencher este formulário.
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